O IDAD realizou a avaliação ambiental estratégica do Programa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
O Programa Nacional define a forma como é executada a política nacional no que respeita à gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, abrangendo todos os tipos de combustível irradiado (CI) e de resíduos radioativos (RR) e todas as fases da sua gestão acima de níveis de exclusão, desde a produção até à eliminação. É um instrumento que tem por objetivo garantir uma gestão responsável e segura de CI e de RR, servindo de instrumento de trabalho para as entidades com responsabilidades relevantes neste domínio, ao mesmo tempo que fomenta a transparência e a participação do público em geral na definição da estratégia nacional de gestão destas substâncias.