A avaliação de impacte ambiental (AIA) é o instrumento preventivo das políticas de ambiente e ordenamento do território que pretende assegurar que as prováveis consequências de um determinado projecto sobre o ambiente, são analisadas e tomadas em devida consideração no seu processo de aprovação.
Ou seja, tem como principal objectivo fornecer aos decisores informação sobre as implicações ambientais significativas de determinadas acções propostas, bem como sugerir modificações da acção, com vista à eliminação ou minimização dos impactes negativos inevitáveis e potenciação dos impactes positivos, antes da decisão ser tomada.
As implicações ambientais são encaradas de uma forma global, contemplando os efeitos físicos, biológicos e socioeconómicos, de modo a que a decisão final se baseie numa avaliação sistemática integrada.
Neste contexto, o IDAD actua através dos seguintes instrumentos:
Com experiência e competências amplamente reconhecidas neste campo, o IDAD, por solicitação dos promotores, atua ainda ao nível do acompanhamento de procedimentos de avaliação de impacte ambiental desenvolvidos por outras equipas.
Neste processo, o IDAD conta com uma equipa multidisciplinar com valências que permitem caracterizar as diferentes componentes ambientais, utilizando ainda como ferramenta de apoio os Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

Quadro legislativo
Em Portugal, a AIA já se encontra consagrada desde a publicação da Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de abril, nos arts. 30.º e 31.º.
Atualmente, o regime jurídico de AIA encontra-se instituído pelo Decreto - Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro (que alterou e republicou o Decreto - Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro), o qual transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa a avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
Para além do Decreto - Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, destacam-se ainda os seguintes diplomas regulamentares:
- Portaria nº 395/2015, de 4 de novembro que estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os seguintes procedimentos: apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA, dispensa do procedimento de AIA, proposta de definição do âmbito, modelo de declaração de impacte ambiental e pós-avaliação;
- Portaria nº 368/2015, de 19 de outubro que procede à revisão das taxas a cobrar no âmbito do processo de AIA;
- Portarias n.º 398/2015 e n.º 399/2015, de 5 de novembro, que estabelecem respetivamente os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente, para a atividade pecuária e para as atividades industriais ou similares a industriais (operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares).