1. Forma de apresentação
exclusiva da candidatura:
On-line através do site:
https://paco.ua.pt/CandidaturasCETSe os candidatos tiverem necessidade podem deslocar-se às instalações de ESAN, ESTGA, ISCAA e UA (Serviços de Gestão Académica) onde será disponibilizada toda a colaboração necessária à submissão das candidaturas, incluindo o acesso a computadores;
2. Documentos a apresentar no prazo da candidatura:
A candidatura só é considerada aceite se toda a documentação obrigatória a acompanhar e houver correspondência entre a informação constante da ficha de candidatura e a documentação de suporte entregue.
A documentação obrigatória para a candidatura compreende:
- Impressão do comprovativo de candidatura (feita online no PACO);
- Fotocópia do B.I. ou outro documento de identificação;
- Certificados das habilitações declarados na candidatura;
- Curriculum vitae datado e assinado;
- Taxa de candidatura no valor de 20,00 euros (não reembolsável).
1ª fase: Os prazos para a entrega dos originais destes documentos são:
- Desde o início da candidatura até ao dia 12 de Outubro de 2012 - documentos enviados por correio registado para: Serviços de Gestão Académica da Universidade de Aveiro - Campus Universitário de Santiago - 3810-193 AVEIRO.
2ª fase: Os prazos para a entrega dos originais destes documentos são:
- Desde o início da candidatura até ao dia 09 de Novembro de 2012 - documentos enviados por correio registado para: Serviços de Gestão Académica da Universidade de Aveiro - Campus Universitário de Santiago - 3810-193 AVEIRO.
Nota: Os candidatos não colocados na 1ª fase, caso pretendam, poderão efectuar nova candidatura no PACO nos prazos indicados para a candidatura à 2ª fase, enviando o comprovativo de candidatura para a morada dos Serviços de Gestão Académica.
O númerdo de vagas disponíveis para a 2ª Fase (a disponibilizar) são o resultado do número de vagas não ocupadas na 1ª Fase, acrescido do número de vagas libertado por não efetivação de matrícula. Este número será publicitado oportunamente.
Forma das certidões a apresentar:
· Certidão de habilitações, que revestirá uma das seguintes formas:
Certidão de habilitações referindo a titularidade de um curso do ensino secundário, ou habilitação legalmente equivalente, conferente de uma qualificação profissional de nível 3 na área do CET a que se candidata ou certidão de habilitações comprovativa da posse do 10º e 11º anos completos com matrícula no 12º ano (consoante o caso);
ou
· Certidão de habilitações referindo a titularidade de um curso do ensino secundário de carácter geral ou Certidão de habilitações comprovativa da posse do 10º e 11º anos completos com matrícula no 12º ano (consoante o caso);
ou
· Certidão de habilitações referindo a titularidade de uma qualificação profissional de nível 3 (sem curso do ensino secundário);
ou
· Certidão de habilitações referindo o curso do ensino superior em que obteve aproveitamento ou de algumas disciplinas (consoante o caso);
ou
· Certidão de habilitações de um curso de Especialização Tecnológica.
Voltar ao topo
QUEM SE PODE CANDIDATAR AOS CET DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 3;
d) Os titulares de um diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
e) Indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, a Universidade de Aveiro reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
Voltar ao topo
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
1º. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente:
i. Média do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
ii. Relevância do percurso de ensino/formação e da experiência profissional na área do CET a que se
candidatam.
2º. Os candidatos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, a Universidade de Aveiro reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
i. Apreciação do curriculum vitae e relevância do percurso de ensino/formação e da experiência profissional na área do CET a que se candidatam.
ii. Experiência profissional relevante na área do CET.
3º. Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior:
i. Média do Curso de Especialização Tecnológica ou média do curso de ensino superior.
ii. Relevância do percurso de ensino/formação e da experiência profissional na área do CET a que se candidatam.
4º. Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4 que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente:
i. Média do curso de qualificação profissional de nível 4;
ii. Relevância do percurso de ensino/formação e da experiência profissional na área do CET a que se candidatam.
5º. Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído:
i. Média obtida como quociente da soma das classificações das disciplinas concluídas no ensino secundário e o número total de disciplinas do plano curricular desse curso (de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente);
ii. Relevância do percurso de ensino/formação e da experiência profissional na área do CET a que se candidatam.
Notas:
1. Os candidatos serão seriados, dentro de cada critério, em função do ponto
i. e será utilizado o ponto ii. para efeito de desempate em caso de necessidade.
2. No caso de os diplomas ou os certificados dos titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não apresentarem média final, será considerada uma classificação de 10 valores para efeitos de seriação dos candidatos.
3. Serão reservadas 2 vagas para os candidatos a que se refere o ponto 2 desta lista de critérios de seriação.
As candidaturas efectuadas ao abrigo do ponto 2 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio de 2006, “Indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, a Universidade de Aveiro reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa”, a que corresponde o 2º critério de seriação acima identificado, serão avaliadas com uma nota entre 0 e 20 valores. A avaliação será efectuada segundo os critérios de habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional na área do CET, com pesos de 40%, 40% e 20%, respectivamente, para a nota final. A atribuição de uma classificação em cada um dos critérios será efectuada da seguinte forma:
a) Habilitações académicas (40%):
12º ano completo (ou equivalente) 20 valores,
frequência de 12º ano (ou equivalente) 15 valores,
11º ano completo (ou equivalente) 13 valores,
frequência de 11º ano (ou equivalente) 9 valores,
10º ano (ou equivalente) 8 valores,
frequência de 10º ano (ou equivalente) 6 valores,
9º ano ou inferior (ou equivalente) 0 valores,
b) Experiência Profissional na área do CET (40%):
= a 5 anos 20 valores,
= 3 anos e < a 5 anos 15 valores,
= 1 anos e < a 3 anos 10 valores,
> 0 anos e < 1 ano 5 valores,
Sem experiência 0 valores,
c) Formação Profissional na área do CET (20%):
= a 500 horas 20 valores,
= 250 horas e < 500 horas 15 valores,
= 50 horas e < 250 horas 10 valores,
> 0 horas e < 50 horas 5 valores,
Sem formação 0 valores,
A Universidade de Aveiro não reconhecerá aos candidatos capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa se a classificação global nesta avaliação for inferior a 9,5 valores.
Voltar ao topo
PROPINA ESTABELECIDA PARA O ANO 2012/2013
Valor da propina para 60 ECTS: € 441,35 (valor base para cálculo).
Valor da propina para um CET de 80 ECTS: € 588,47.
(todos os CET da Universidade de Aveiro são de 80 ECTS)
Este valor pode ser pago de uma só vez, aquando da matrícula, ou então em 4 prestações iguais, de € 147,12 cada.
1ª prestação no acto da matrícula, acrescido de € 11,77 de taxa de inscrição.
2ª prestação 31 de Março de 2013
3ª prestação 30 de Setembro de 2013
4ª prestação 30 de Novembro de 2013
sempre que o estudante requeira a anulação da matrícula até 31 de Dezembro o valor da propina é reduzido a metade, devendo o estudante pagar necessariamente esse valor.
Voltar ao topo