1. Parques Existentes
Parque1 a 5 – localizados entre os Edifícios Central da Reitoria e o Pavilhão polidesportivo e nas traseiras do edifico sede dos Serviços de Ação Social – 912 Lugares
Parque 9 – localizado entre o Edifício do Departamento de Materiais e Cerâmica e o Edifício do Departamento de Educação -42 lugares
Parque 10 – localizado entre o Edifício do Departamento de Línguas e Culturas e o Edifício 3 – 36 lugares;
Parque 11 – localizado à volta do Edifício 1 - 74 lugares
Parque 13 e 14 – localizados junto aos Edifícios do ISCAA – 141 lugares;
Parque 15 – localizados no interior da ESTGA - 188 Lugares;
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2. Utilizadores
Os parques existentes podem ser utilizados por pessoas vinculadas diretamente à Universidade de Aveiro (alunos, funcionários docentes e não docentes) ou a qualquer uma das suas Entidades Afiliadas/Associadas à UA.
Pelo facto dos SGTL/UA (Serviços Gestão Técnica e Logistica da UA) apenas poderem validar diretamente a existência de vínculos dos funcionários docentes e não docentes e alunos da UA, recorrendo para o efeito à base de dados de funcionários (gerida pela DRH – “Divisão de Recursos Humanos”) e à base de dados de alunos (gerida pelos “Serviços Académicos”), há a necessidade dos restantes utilizadores apresentarem documentos comprovativos do seu vínculo (à UA, a qualquer das suas Entidades Afiliadas/associadas à UA);
3. Direito de Acesso aos Parques de Estacionamento
O acesso apenas é permitido aos titulares de um cartão que se encontre ativo;
Por cada cartão apenas é permitido o acesso ao parque de uma única viatura;
O utente apenas pode utilizar os parques existentes que lhe foi atribuído em sede de candidatura;
O direito de acesso aos parques de estacionamento só pode ser exercido desde que haja lugar vago;
Para isso, o sistema de controlo dos acessos contará os veículos dos utentes gerais que entram e descontará os que vão saindo, apenas permitindo a entrada desde que haja lugar (es) vago(s);
Havendo vaga o semáforo verde do painel permanecerá aceso;
Não havendo vaga o semáforo vermelho acender-se-á e permanecerá aceso até que volte( m) a existir vaga(s);
Nos locais onde não existe semáforo um sistema de intercomunicador dará indicação automática de parque lotado sempre que não existir vaga;
O direito de acesso pode ser retirado se o utente não respeitar as regras de trânsito e de segurança;
4. Renovação de Cartões
A utilização de cartões atribuídos anteriormente está dependente da sua renovação nos períodos estipulados para o efeito e devidamente publicitados;
A renovação de cartões de acesso aos parques de estacionamento deverá ser feita em
http://sgtl-parques.ua.pt/.
O acesso ao sistema é feito usando as credenciais associadas ao utilizador universal da UA
(xxx@ua.pt)
A modalidade de renovação é de escolha livre segundo as seguintes regras:
Semestral – para alunos, funcionários docentes e não docentes e afiliados;
Anual - para funcionários docentes e não docentes com vínculo ativo;
Automática - apenas para funcionários docentes e não docentes com vínculo ativo;
No caso de o utente ter optado pela modalidade automática, a renovação será feita de forma automática, até indicação em contrário e até perdurar ativo o vínculo com a Universidade.
5. Atribuição de Cartões a Novos Utentes
No início de cada semestre letivo, após ter decorrido o período de renovação de cartões atribuídos anteriormente, decorrerá um período de solicitação de atribuição de cartões a novos utentes;
A solicitação de novos cartões de acesso aos parques de estacionamento deverá ser feita em
http://sgtl-parques.ua.pt/.
O acesso ao sistema é feito usando as credenciais associadas ao utilizador universal da UA
(xxx@ua.pt)
O pedido de novo cartão deve ser feito pelos potenciais novos utilizadores e por aqueles que
não renovaram o cartão no ano letivo anterior.
A cada candidatura será atribuído um nº de ordem que será a base para a seriação dos candidatos;
Para efeitos de seriação são considerados 3 grupos com cota igual:
Alunos;
Funcionários;
Afiliados;
Sempre que 1 ou mais destes 3 grupos não for preenchido, as vagas sobrantes são distribuídas equitativamente pelos restantes grupos;
No prazo de 10 dias úteis após o fecho das inscrições para atribuição de novos cartões, os SGTL/UA notificarão todos os candidatos do resultado da sua candidatura;
Aos portadores de qualquer incapacidade/deficiência bem como a ex-funcionários permanente será atribuído o lugar de estacionamento sem qualquer custo;
6. Custos
A taxa aplicável pela utilização dos parques é de 10 Euros (já com IVA) por semestre letivo.
7. Pagamentos
Nos períodos estipulados para o efeito e devidamente publicitados deverá ser efetuado o respetivo pagamento;
No caso dos funcionários da UA (docentes e não docentes) que optem por uma renovação automática, os pagamentos dos valores em dívida (taxa de estacionamento) serão efetuados por dedução no vencimento relativo aos meses de Novembro e Junho (pagamentos referentes ao 1º semestre e 2º semestre respetivamente);
Todos os pagamentos, com exceção dos referidos no ponto anterior, serão efetuados diretamente nas secretarias dos SGTL, do ISCAA ou da ESTGA;
Para todos os pagamentos recebidos relativos aos pagamentos feitos por dedução automática serão indicados nos talões de vencimento relativo aos meses de Novembro e Julho. Relativamente aos restantes pagamentos feitos será emitido um recibo específico.