formação avançada em segurança e construção

O Decreto-Lei nº 273/ 2003, de 29 de Outubro, transpôs, para o ordenamento jurídico português, a Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho, que contém as prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis - Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis. O diploma define novos intervenientes no processo da construção, os coordenadores de segurança e saúde, bem como as suas obrigações e os instrumentos específicos da função de coordenação: o plano de segurança e saúde, a compilação técnica e a comunicação prévia.

 Coordenação de Segurança no Sector da Construção

  Segurança Contra Incêndios em Edifícios – Aplicação da Nova Regulamentação