Todas as intervenções sobre os edifícios propriamente ditos ou sobre infraestruturas de uso comum, independentemente de se tratar de processos de instalação, alteração ou manutenção, devem ser acompanhadas pelos sGT/UA. Por infraestruturas de uso comum deverão ser entendidas as seguintes:
- Edifícios;
- Elevadores;
- Equipamentos de AVAC;
- Vídeo-vigilância;
- Deteção de incêndios;
- Deteção de intrusão;
- Controlo de acessos;
- Geradores;
- Postos de seccionamento;
- Postos de transformação;
- Redes de distribuição de eletricidade, gás e água;
- Redes de saneamento.
A solicitação de intervenções aos sGT/UA só poderão ser feitas pelos pivot nomeados pelos diferentes Departamentos/Unidades através de e-mail (sgt@ua.pt) ou via telefone (52200).
As intervenções realizadas pelos sGT/UA, em data posterior à conclusão da respetiva empreitada, em edifícios ou em equipamentos de uso comum, podem ser classificadas em dois grandes grupos, a saber:
Num primeiro grupo, estão incluídas as intervenções que visam garantir a integridade das estruturas (edifícios propriamente ditos ou equipamentos de uso comum), isto é, intervenções de “conservação e manutenção”;
Num segundo grupo, devem ser consideradas as restantes intervenções que correspondem a beneficiações.
Conservação e Manutenção
Uma vez que neste capítulo estão incluídas as intervenções que visam garantir a integridade / operacionalidade de infraestruturas disponibilizadas por ocasião da conclusão das empreitadas, os custos que daí possam resultar são suportados pelos orçamentos centrais, sem que se proceda a qualquer imputação de custos aos orçamentos das respetivas Unidades.
No entanto, para se ter uma noção tão precisa quanto possível sobre os custos das intervenções por Edifício / Unidade, os documentos de despesa são lançados em sub-centros de custo criados especificamente para suporte à contabilidade analítica. Assim, o lançamento dos documentos de despesa poderá ser feito quer ao nível do Edifício, quer ao nível da Unidade, conforme se trate de beneficiações globais ou setoriais.
Beneficiação
Os encargos com a disponibilização e manutenção de equipamentos de utilização específica e/ou colocados numa fase posterior à conclusão da empreitada são da responsabilidade das respetivas Unidades, uma vez que correspondem a meios que, tipicamente, se destinam a suportar atividades de investigação ou que correspondem a benfeitorias.
O lançamento dos documentos de despesa e imputação dos respetivos custos é efetuado de acordo com as seguintes regras:
Os documentos são lançados em centros de custo geridos centralmente;
A imputação dos custos às entidades solicitantes é feita através de transferências orçamentais (no caso das entidades internas à UA) ou pela emissão de faturas (no caso de entidades externas à UA) à ordem dessas entidades.
Para se ter uma noção tão precisa quanto possível sobre os custos das intervenções por Edifício / Unidade, os documentos de despesa são lançados em sub-centros de custo criados especificamente para suporte à contabilidade analítica. Assim, o lançamento dos documentos de despesa é feito quer ao nível do Edifício, quer ao nível da Unidade, conforme se trate de beneficiações globais ou setoriais. No caso das beneficiações globais, haverá lugar à imputação de custos por cada uma das Entidades alojadas no edifício intervencionado.